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  Fica disponível nesta página um trabalho que realizei em Abril de 2006 referente à possível introdução da Facturação Electrónica numa Companhia de Seguros, legislação aplicável e quais as mudanças a efectuar.

********** ACTUALIZAÇÃO MUITO IMPORTANTE ***********

  Após um "amável" contacto sobre este documento efectuado no intuito de, em vez de incentivar, colocar questões mesquinhas e com pouca "profundidade estratégica" quanto à sua visão enquanto empresa de soluções técnicas nesta área, fica de seguida a segunda versão deste documento.

  Obrigado ao "agente" desse contacto por me ter levado a ler tudo o que tinha escrito, corrigir algumas coisas e adicionar uns esquemas mais claros sobre a temática. O meu jeito para os "bonecos" é escasso mas, julgo que acabou por ficar bem...

  Enfim, há sempre algo positivo mesmo que vindo de uma atitude ridícula! Quem devia estar contente por se "falar" do assunto e "puxá-lo" para cima, deu o pior exemplo. É por isto e mais algumas deficiências de pensamento intrínseco que continuamos na cauda da Europa nestes assuntos: os interessados desconhecem ou não têm capacidade para investir, quem deveria fomentar o interesse nestas questões anda "distraído" com questões de "lana caprina"...

********** ACTUALIZAÇÃO - DESTA VEZ - MESMO IMPORTANTE ***********

  Algumas combinações de versões antigas do "Internet Explorer" e do "Adobe Acrobat Reader "não funcionam da forma que eu gostava que funcionassem para abrir o documento nesta página. Com o "Mozilla Firefox" não há problemas nenhuns, com o "Internet Explorer 7" e o "Adobe Acrobat 6.0" por exemplo, assume que se irá fazer "download" do ficheiro pelo que será necessário ter atenção às mensagens de bloqueio de "pop-up" ou de "download" de ficheiros.

  Se não visualiza o documento nesta página precisa instalar o Adobe Acrobat Reader para poder abrir o ficheiro ".pdf" directamente nesta página, ou então o seu "browser" pode ter um bloqueador que impeça o descarregar do ficheiro, pelo que deve aceitar a recepção do ficheiro nas opções do bloqueador.


Como de vez em quando vão "saindo" algumas evoluções ou Informações Vinculativas com origem nas Finanças - Direcção Geral dos Impostos, fica de seguida os documentos que estão relacionados com a temática e surgiram já depois deste trabalho.

  - Informação vinculativa à Portaria 370/2007


Nota Legal